CEST

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CEST - CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA


Veja também:

Tabela CEST


Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 as empresas terão que se acostumar com uma nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e também adaptar uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

O CEST é composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:

01.001.00

O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem

O terceiro ao quinto correspondem ao item de um segmento de mercadoria ou bem

O sexto e o sétimo correspondem a especificação do item




SISCOM

Deve cadastrar o CEST no cadastro de NCM na aba Geral do NCM.

Não é necessário cadastrar para cada estado.

Existem produtos com o mesmo NCM mas com CEST diferentes.   Neste caso deve cadastrar o CEST naqueles produtos que fogem a regra.   Ver cadastro de produtos.   Aba FISCAL


Importação da tabela CEST.   Sistema  >>  Configurações  >>  Atualização  >>  Tabelas  >>  CEST_01 - Substituição Tributária

Existe também a opção de atualizar o NCM via sistema, mas esta opção não vai atender a totalidade dos casos, visto que a tabela fornecida pela Receita utiliza agrupamentos e também existem os casos de mesmo NCM e o CEST diferentes.

Se atualizado desta forma, deve haver uma conferência posterior.




Nota-se uma relação entre o CEST e o NCM (Nomenclatura comum do Mercosul) e esta, deve ser a base. Neste caso, é importante que os cadastros do NCM no sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag específica do CEST.

A tabela oficial publicada no site do CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na tabela do CEST também poderá sofrer alterações.

Toda essa "complicação", faz-se necessário para que haja uma uniformização na identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de substituição tributária.

Vale lembrar também que, existem Regras de Validação implementadas nos servidores das Secretaria de Fazenda, específicas para estes códigos CEST, que passarão a ser executadas conforme o calendário de implantação da NT 2015.003 e que poderão causar diversas Rejeições no momento da transmissão, podendo causar um impacto no faturamento das empresas.

Fique atento e mantenha-se informado sobre as mudanças nessa tabela do CEST, para manter seu sistema sempre em conformidade com a legislação e não ter impacto no faturamento dos seus clientes.


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