CST do IPI - Enquadramento
CST Entradas
00 Entrada com Recuperação de Crédito
01 Entrada tributável com Alíquota Zero
02 Entrada Isenta
03 Entrada Não Tributada
04 Entrada Imune
05 Entrada com Suspensão
49 Outras Entradas
CST Saídas
50 Saída Tributada
51 Saída Tributada com Alíquota Zero
52 Saída Isenta
53 Saída Não Tributada
54 Saída Imune
55 Saída com Suspensão
99 Outras Saídas
CST x Enquadramento
02 e 52 (isenção) códigos de “301″ a “399″
04 e 54 (imunidade) códigos de “001″ a “099″
05 e 55 (suspensão) códigos de “101″ a “199″
Para os demais informar “999″ ou os códigos de “601″ a “608″.
Para os estabelecimentos industriais ou equiparados à indústria, quanto ao produto objeto de entrada, basta verificar qual será o tratamento do IPI na operação para identificar o CST mais coerente.
Assim, podemos concluir:
00 – Entrada com recuperação de crédito
Utilizado nas entradas de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem por estabelecimentos industriais, produtos e bens de produção para estabelecimentos equiparados à indústria, desde que a entrada confira crédito ao estabelecimento que recebe o documento fiscal e que o objeto de entrada tenha alíquota do IPI maior do que zero.
01 – Entrada tributada com alíquota zero
Utilizado nas entradas de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem por estabelecimentos industriais, produtos e bens de produção para estabelecimentos equiparados à indústria, desde que a entrada confira crédito ao estabelecimento que recebe o documento fiscal e que o objeto de entrada tenha alíquota do IPI igual a zero.
02 – Entrada isenta
Para as operações de aquisição por contribuintes, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção prevista no artigo 54 do RIPI/2010.
03 – Entrada não-tributada
Para as operações com produtos com anotação NT (não-tributado) na Tabela do IPI, Decreto 7.660/2011.
04 – Entrada imune
Para as operações onde o produto é imune de IPI, produtos do artigo 18 do RIPI/2010. Exemplos: livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão dos mesmos.
05 – Entrada com suspensão
Utilizado nas operações amparadas por regime especial e as constantes nos artigos 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplos: exportação indireta e produtos da Lei 10.637/2002.
49 – Outras entradas
Utilizado nas operações em que há emissão de dois documentos fiscais, onde um é tributado e outro não. Exemplos: venda à ordem ou venda com entrega futura.
Para não Contribuintes
O preenchimento do CST do IPI faz com que o programa emissor da NFe reconheça o adquirente como contribuinte do imposto, tornando outros campos como obrigatórios, como a NCM com os 8 dígitos e o código de enquadramento.
Por este motivo, não há um CST para as operações de estabelecimentos não-contribuintes do imposto. Por analogia, pode ser utilizado o CST
49 – Outras entradas, sempre que houver a escrituração do IPI na coluna de “outras” dos livros fiscais, como por exemplo, quando o remetente é contribuinte do IPI. Nesta hipótese, apesar de o imposto ser destacado pelo rementente, não haverá crédito pelo adquirente. Na utilização deste CST os campos de valores (base de cálculo e alíquota) devem ser zerados, para que não haja apropriação do crédito.
Uma opção é deixar a ficha do IPI da NFe em branco, uma vez que os não-contribuintes não escrituram o imposto e o apropriam como custo.
Para o Simples Nacional
Os optantes pelo Simples Nacional são impedidos ao crédito do IPI. Portanto cabe a mesma disposição quanto ao CST 49 – Outras entradas, ou deixar em branco os campos do IPI.
Relacionamento CFOP - CST - Enquadramento
CFOP CST Enq
5124 6124 55 109 Industrialização efetuada por outra empresa
5125 55 109 Industr.efetuada por outra empresa sem transitar
5151 55 112 Transferência de produção do estabelecimento
5152 55 112 Transferência de mercadoria adquirida de terceiros
5501 6501 55 105 Remessa de produção para exportação
5502 6502 55 105 Remessa de merc.adquirida de terceiros para exportação
5552 55 113 Transferência de bem do ativo imobilizado
5554 55 114 Remessa de bem do ativo para uso fora do estabelecimento
5901 6901 55 108 Remessa para industrialização por encomenda
5902 6902 55 109 Retorno de merc.utilizada na industrialização por encomenda
5905 55 103 Remessa para depósito fechado ou armazém geral
5906 55 103 Retorno de merc.depositada em depósito fechado ou armazém geral
5911 52 303 Remessa de amostra grátis
5914 55 102 Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
5924 55 108 Remessa para industr.por conta e ordem sem transitar pelo estab.do adquirente
5925 55 109 Retorno de merc.rec.para industrialização sem transitar pelo estab.do adquirente
6109 55 131 Venda de prod.do estab.destinada a Zona Franca de Manaus ou Livre Comércio
6110 55 131 Venda de merc.adq.de terceiros dest.a Zona Franca de Manaus ou Livre Comércio
7101 54 002 Exterior - Venda de produção do estbelecimento
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