CST do IPI - Enquadramento

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CST do IPI - Enquadramento


CST Entradas

00        Entrada com Recuperação de Crédito

01        Entrada tributável com Alíquota Zero

02        Entrada Isenta

03        Entrada Não Tributada

04        Entrada Imune

05        Entrada com Suspensão

49        Outras Entradas


CST Saídas

50        Saída Tributada

51        Saída Tributada com Alíquota Zero

52        Saída Isenta

53        Saída Não Tributada

54        Saída Imune

55        Saída com Suspensão

99        Outras Saídas


CST x Enquadramento

02 e 52                (isenção) códigos de “301″ a “399″

04 e 54                (imunidade) códigos de “001″ a “099″

05 e 55                (suspensão) códigos de “101″ a “199″

Para os demais informar “999″ ou os códigos de “601″ a “608″.



Para os estabelecimentos industriais ou equiparados à indústria, quanto ao produto objeto de entrada, basta verificar qual será o tratamento do IPI na operação para identificar o CST mais coerente.

Assim, podemos concluir:


00 – Entrada com recuperação de crédito

Utilizado nas entradas de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem por estabelecimentos industriais, produtos e bens de produção para estabelecimentos equiparados à indústria, desde que a entrada confira crédito ao estabelecimento que recebe o documento fiscal e que o objeto de entrada tenha alíquota do IPI maior do que zero.


01 – Entrada tributada com alíquota zero

Utilizado nas entradas de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem por estabelecimentos industriais, produtos e bens de produção para estabelecimentos equiparados à indústria, desde que a entrada confira crédito ao estabelecimento que recebe o documento fiscal e que o objeto de entrada tenha alíquota do IPI igual a zero.


02 – Entrada isenta

Para as operações de aquisição por contribuintes, em que o produto é isento do imposto, por regime especial ou pela isenção prevista no artigo 54 do RIPI/2010.


03 – Entrada não-tributada

Para as operações com produtos com anotação NT (não-tributado) na Tabela do IPI, Decreto 7.660/2011.


04 – Entrada imune

Para as operações onde o produto é imune de IPI, produtos do artigo 18 do RIPI/2010. Exemplos: livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão dos mesmos.


05 – Entrada com suspensão

Utilizado nas operações amparadas por regime especial e as constantes nos artigos 43 a 48 do RIPI/2010. Exemplos: exportação indireta e produtos da Lei 10.637/2002.


49 – Outras entradas

Utilizado nas operações em que há emissão de dois documentos fiscais, onde um é tributado e outro não. Exemplos: venda à ordem ou venda com entrega futura.


Para não Contribuintes

O preenchimento do CST do IPI faz com que o programa emissor da NFe reconheça o adquirente como contribuinte do imposto, tornando outros campos como obrigatórios, como a NCM com os 8 dígitos e o código de enquadramento.

Por este motivo, não há um CST para as operações de estabelecimentos não-contribuintes do imposto. Por analogia, pode ser utilizado o CST

49 – Outras entradas, sempre que houver a escrituração do IPI na coluna de “outras” dos livros fiscais, como por exemplo, quando o remetente é contribuinte do IPI. Nesta hipótese, apesar de o imposto ser destacado pelo rementente, não haverá crédito pelo adquirente. Na utilização deste CST os campos de valores (base de cálculo e alíquota) devem ser zerados, para que não haja apropriação do crédito.

Uma opção é deixar a ficha do IPI da NFe em branco, uma vez que os não-contribuintes não escrituram o imposto e o apropriam como custo.


Para o Simples Nacional

Os optantes pelo Simples Nacional são impedidos ao crédito do IPI. Portanto cabe a mesma disposição quanto ao CST 49 – Outras entradas, ou deixar em branco os campos do IPI.


Relacionamento CFOP - CST - Enquadramento

CFOP                CST        Enq

5124 6124        55        109        Industrialização efetuada por outra empresa

5125                55        109        Industr.efetuada por outra empresa sem transitar

5151                55        112        Transferência de produção do estabelecimento

5152                55        112        Transferência de mercadoria adquirida de terceiros

5501 6501        55        105        Remessa de produção para exportação

5502 6502        55        105        Remessa de merc.adquirida de terceiros para exportação        

5552                55        113        Transferência de bem do ativo imobilizado

5554                55        114        Remessa de bem do ativo para uso fora do estabelecimento

5901 6901        55        108        Remessa para industrialização por encomenda

5902 6902        55        109        Retorno de merc.utilizada na industrialização por encomenda

5905                55        103        Remessa para depósito fechado ou armazém geral

5906                55        103        Retorno de merc.depositada em depósito fechado ou armazém geral

5911                52        303        Remessa de amostra grátis

5914                55        102        Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira

5924                55        108        Remessa para industr.por conta e ordem sem transitar pelo estab.do adquirente

5925                55        109        Retorno de merc.rec.para industrialização sem transitar pelo estab.do adquirente

6109                55        131        Venda de prod.do estab.destinada a Zona Franca de Manaus ou Livre Comércio

6110                55        131        Venda de merc.adq.de terceiros dest.a Zona Franca de Manaus ou Livre Comércio

7101                54        002        Exterior - Venda de produção do estbelecimento


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