CARGA TRIBUTÁRIA - TERÁ DE SER DISCRIMINADA NA NOTA FISCAL - LEI 12741
Alterações no SISCOM - a partir da versão 01/06/2013
1) Ativar a opção para emissão na NFe e Cupom Fiscal:
- PDS01 >> Arquivo >> Parâmetros >> Impostos >> Marcar: Incluir Carga Tributária na Obs da Nota
- UNINFE. Deverá ser a versão 4.1.4895 de 27/05/13 ou posterior para gravar os valores no XML.
- Se já estiver com esta versão do UNINFE, marque a opção para gravar no XML – Versão 07/06/2013
NFE/ECF >> NFE002 >> PARÂMETROS >> marque CARGA TRIBUTÁRIA – GRAVAR NO XML.
2) Cálculo automático se não utilizar a tabela IBPT.
- O SISCOM calculará automaticamente os valores e percentuais, utilizando os impostos da própria nota fiscal
- Os campos são: CTRIB para o percentual da carga tributária e VALCTRIB para o valor dos impostos.
3) Cálculo com base em um índice (IBPT) - Aconselhavel utilizar este cálculo
- Todos os produtos devem ter seu NCM cadastrado, mesmo para empresas do SIMPLES.
- Os índices para Nacional e Importado são informados no cadastro de NCM na aba GERAL DO NCM.
- Sempre que os índices forem informados no NCM, o sistema calculará usando este índice.
- O IBPT informará quando do lançamento do manual e do arquivo contendo as alíquotas por NCM.
Atualização Automática
A partir da versão 10/06/2013 do SISCOM, no menu CADASTROS, abra o programa CAT-01.
PROGRAMA CAT_01 – Manutenção da tabela SKLLCAT.
Clique em EXECUTAR para atualizar as tabelas.
Após esta atualização, quando for feita uma alteração na tabela NCM, os dados da carga tributária serão lidos automaticamente, tendo como base a tabela SKLLCAT.
Para atualizar os NCM de uma segunda empresa no SISCOM, basta executar o passo 04).
TABELA IBPT - AcspDeOlhoNoImpostoIbptV.0.0.1.csv
Lei nº 12.741/2012 - Divulgação do valor dos tributos ao consumidor
Conhecida como "Lei da Transparência Fiscal", a Lei nº 12.741/2012 (de âmbito nacional), foi instituída com o intuito de esclarecer aos consumidores o verdadeiro custo tributário das operações, mediante a divulgação dos valores que influenciam na formação dos preços dos produtos e serviços oferecidos. (Até a presente data não houve regulamentação da lei)
Referida norma impõe a obrigatoriedade das empresas incluírem nos documentos fiscais, a informação aproximada dos tributos (Federais, Estaduais e Municipais) incidentes sobre as operações de venda ao consumidor, de mercadorias e serviços.
É determinado também que essas informações devem ser feitas em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente.
O contribuinte terá a opção de afixar nas dependências de seu estabelecimento, em local visível, painel com as respectivas informações. (Esse painel pode ser substituído por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. exemplo: Painel Eletrônico)
Deverão ser computados os seguintes tributos:
* Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
* Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
* Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
* Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep)
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
* Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda, deverão também ser informados os valores referentes ao Imposto de Importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação.
Deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
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