Contribuinte Substituto

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1) Contribuinte Substituto:


Recolhe antecipadamente a alíquota da substituição tributária e cobra do cliente somado ao valor do produto.

EX: Substituto Tributário = Fabricante/Importador (aquele que industrializa, e também é o que retem o ICMS) destacando na NF a base de calculo do ICMS retido por Substituição Trib. e ICMS retido por substituição Trib.

CST (código Situação Tributária)= 010 Regime normal

CSOSN: (201 c/ permissão de crédito) OU (202 S/ permissão de crédito) Regime do Simples nacional

CFOP 5.401 - 6.401 -> Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa

CFOP 5.403 - 6.403 -> Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

 

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