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DIFAL - Diferencial de alíquota | Operações interestaduais com consumidor final

DIF ALIQUOTA VENDAS PARA NÃO CONTRIBUINTE


FILTROS


REC_CAE.TIPOEMP <> 4 - Empresa não pode ser do Simples Nacional

CFOP = 6.108, 6.117 - Venda para fora do estado para não contribuinte.

EMP.CODICM = 0 ou 7 ou 9

Mercadoria deve ser tributada pelo ICMS

CST diferente de x4x e x5x

FINALIDADE = Deve ser Venda


A partir de dezembro / 2017 o cálculo do DIFAL passou a ser Simples, com ICM por fora.


Com base no DECRETO Nº 52.839, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015 que altera o Livro I do RICMS dando a seguinte nova redação ao caput do artigo 18:


"Art. 18 - Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses do art. 16, I, "f" e "h", e III, e art. 17, VI:"

  I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;



Antes de dezembro / 2017 o calculo do DIFAL(Diferencial de alíquotas) era da seguinte maneira (ICMS por Dentro):



Para posterior aplicação dos percentuais de partilha (Ano 2017 40% para o estado de Origem e 60% para o estado de destino).


Exemplo:

Valor da operação        = 16.128,00

ICMS origem                = 4% = 645,12 (capa da nota)

Aliquota interna                = 17% (estado destino)

1 - Aliquota interna        = 1 - 0.17 = 0,83

Valor da operação * Aliq.Interestadual = 16.128,00 / 100 * 4 = 645,12


Aplicando a fórmula:

16.128,00 - 645,12 = 15.482,88 / 0,83 = 18.654,07 * 17% = 3.171,19 - 645,12 = 2.526,07

40% = 1.010,42                60% = 1.515,64



CÁLCULO DO DIFAL.   ICMS POR FORA


Valor mercadoria        1000,00

Frete                          100,00

Base ICMS                1100,00                Mercadoria + Frete - Desconto + IPIFrete (Se IPI por dentro)

Aliq.Interna RS                   18,00        %

Aliq Interestadual SP           12,00 %


Valor Origem                1100,00 * 12 / 100 = 132,00

Valor Destino                1100,00 * 18 / 100 = 198,00

Dif                        198,00 - 132,00 = 66,00


Valor ICMS                Base: 1100,00        Aliq: 12,00        ICM: 132,00

Difal Destino 60%        66,00 / 100 * 60 = 39,6

Difal Origem 40%        66,00 - 39,6 = 26,40




Ano                UF Origem                UF Destino

2016                60%                        40%

2017                40%                        60%

2018                20%                        80%

2019                0                        100%


Novo cálculo ICMS-ST Difal.   http://sigaofisco.com.br/icms-st-e-nova-base-de-calculo-do-diferencial-de-aliquotas-partir-de-2018/

Conceito

A Emenda Constitucional (EC) 87/2015, publicada no DOU 1 de 17/04/2015, apresentou uma significativa alteração no conceito e no cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas com consumidor final não contribuinte do imposto. Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, as novas regras passam a valer apenas no ano seguinte, ou seja, a partir de 01º/01/2016.

Com as novas regras, as operações com consumidor final contribuinte ou não do imposto passam a ter as mesmas alíquotas de ICMS aplicáveis, ou seja, não serão mais utilizadas as alíquotas internas da UF origem nas operações com consumidor final não contribuinte, e sim as alíquotas interestaduais como em qualquer outra operação.

Nota

Apesar da Emenda ter recebido o "apelido" de emenda do e-commerce, pois gera maior impacto nas operações de vendas pela internet e telefone, as novas regras serão aplicadas independente da operação ser via e-commerce ou presencial.

Para tanto, haverá o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) nestas operações. Entende-se como diferencial de alíquota a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna na UF de destino e conforme determinado pela EC 87/2015 o recolhimento deste valor será de obrigação do estabelecimento remetente quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.

Também foi definida uma regra transitória para adequação dos caixas dos estados, sendo então o diferencial de alíquota partilhado entre os estados de origem e destino durante alguns anos, veja a tabela abaixo:

Ano UF Origem UF Destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% A partir de 2019100%

Inicialmente a maior parte será recolhida para a UF Origem, sendo gradativamente recolhida em maior parte para a UF Destino, até que em 2019 seja completamente recolhida para a UF Destino.

Importante

Nas operações de aquisição de mercadorias/materiais para uso e consumo e imobilizado já havia incidência do diferencial de alíquota quando a operação era destinada a contribuinte do imposto. Essa operação continua da mesma forma, ou seja, o recolhimento do diferencial de alíquota continua sendo realizado apenas para o estado destino e recolhido pelo destinatário. Neste caso não há partilha do ICMS!

Cálculo

O cálculo do ICMS nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte sofrerá significativas alterações, veja abaixo:

Antes (Até 31/12/2015) Depois (A partir de 01/01/2016) Independente da UF de destino é aplicada a alíquota interna da UF de Origem (ex.: 17%,18% ou 19%).

Observar a alíquota interestadual: