Endereço

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ENDEREÇO - RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO


CADASTRO DE EMPRESAS - Endereço principal da empresa.

É possível tornar o preenchimento obrigatório.   Parâmetros do EMP

BAIRRO / CEP / CIDADE / ESTADO - Endereçamento do Cliente. Possui CEP automático para o estado do RS, após digitar o endereço, clicar no botão CEP que o sistema deverá acrescentar o CEP e o BAIRRO no cadastro.

Vale lembrar que o nome da rua deve estar igual como consta no cadastro dos Correios, caso contrário não encontrará. O contrário também é válido. É possível acrescentar o CEP e, ao clicar no botão, buscará o nome do bairro, cidade e rua, faltando inserir o complemento.

A listagem dos CEPs existentes no sistema está em Cadastro >>  Bairro, CEP, Cidade ou Estadp

É possível torná-los preenchimento obrigatório

CIDADE - Cidade da Empresa

Existe um cadastro de todas as cidades do Brasil.

Para emitir a NFe a cidade do cliente deve existir no cadastro de Cidades

Neste cadastro está o código IBGE constante da NFe.


ENDEREÇO - Para nota eletrônica, deve seguir a seguinte pontuação.

Rua, número / complemento.

Deve ter uma vírgula separando a rua do número.

Antes do complemento (se tiver) deve ter uma / (barra).

CLI / FOR / TRA - Sempre que o campo RAMO1 tiver a informação de CLI, FOR ou TRA, o sistema fará a crítica da pontuação ( , / ).

Ex: Rua Dr Vale, 24 / 301

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