ENDEREÇO - RUA, BAIRRO, CIDADE, ESTADO
CADASTRO DE EMPRESAS - Endereço principal da empresa.
É possível tornar o preenchimento obrigatório. Parâmetros do EMP
BAIRRO / CEP / CIDADE / ESTADO - Endereçamento do Cliente. Possui CEP automático para o estado do RS, após digitar o endereço, clicar no botão CEP que o sistema deverá acrescentar o CEP e o BAIRRO no cadastro.
Vale lembrar que o nome da rua deve estar igual como consta no cadastro dos Correios, caso contrário não encontrará. O contrário também é válido. É possível acrescentar o CEP e, ao clicar no botão, buscará o nome do bairro, cidade e rua, faltando inserir o complemento.
A listagem dos CEPs existentes no sistema está em Cadastro >> Bairro, CEP, Cidade ou Estadp
É possível torná-los preenchimento obrigatório
CIDADE - Cidade da Empresa
Existe um cadastro de todas as cidades do Brasil.
Para emitir a NFe a cidade do cliente deve existir no cadastro de Cidades
Neste cadastro está o código IBGE constante da NFe.
ENDEREÇO - Para nota eletrônica, deve seguir a seguinte pontuação.
Rua, número / complemento.
Deve ter uma vírgula separando a rua do número.
Antes do complemento (se tiver) deve ter uma / (barra).
CLI / FOR / TRA - Sempre que o campo RAMO1 tiver a informação de CLI, FOR ou TRA, o sistema fará a crítica da pontuação ( , / ).
Ex: Rua Dr Vale, 24 / 301
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