CPG - Condição de Pagamento
CODIGO
Campo que identifica a Condição de Pagamento.
Este campo deve ser numérico e cada código se refere a 1 tipo de operação.
DESCRIÇÃO
Descrição da condição de pagamento.
CSIN - TIPO DE CALCULO
V = DIAS DO VENCIMENTO - Calcula o vencimento pela data de emissão mais o numero de dias nos campos Dias1 a Dias12. Se o campo DIAVENC no cadastro do cliente estiver preenchido, este campo substituirá o conteúdo dos campos Dias1 a Dias12.
Ex: Dias1=30, Dias2=60, DtEmiss=10/08/06
Res: Venc1=10/09/06, Venc2=10/10/06
D = DIAS DO MES SEGUINTE - Coloca o vencimento para o mes seguinte no dia indicado em Dias1 a Dias12. Se o campo DIAVENC no cadastro do cliente estiver preenchido, este campo substituirá o conteúdo dos campos Dias1 a Dias12.
Ex: Arq. CPG - Dias1=12, Dias2=12, Dias3=12, DtEmis=05/06/06
Res: Venc1=12/07/06, Venc2=12/08/06, Venc3=12/09/06
P = PRÓXIMO DIA - Coloca o vencimento para o próximo dia indicado nos campos Dias1 a Dias12. Se o campo DIAVENC no cadastro do cliente estiver preenchido, este campo substituirá o conteúdo dos campos Dias1 a Dias12.
Ex: Dias1=15, DtEmiss=10/08/06
Res: Dtvenc=15/08/06
Ex: Dias1=15, DtEmiss=20/08/06
Res: Dtvenc=15/09/06
S = DESATIVAR CALCULOS - não executa as operações de desdobramento de duplicatas
CANT - ANTECIPADO
Exige que tenha valor antecipado na venda.
BAIXAR DUPLICATA AO FATURAR
Se marcado, esta condição gera financeiro mas com a duplicata já liquidada (paga).
Esta operação durante o faturamento da nota.
DIA - FECHAMENTO
Dia para o fechamento da Duplicata.
Deve ser utilizado com o tipo de Cálculo "D" ou "P".
Fará o calculo levando em conta o dia do fechamento com relação a data de Emissão.
Se a data da Emissão for MAIOR que o dia do Fechamento, o vencimento será para o mês seguinte.
(Dias1) a (Dias12)
Número de dias para o vencimento de cada parcela.
A função do dia dependera do tipo de Cálculo.
NATOPER / CFOP
CFOP que será gerada quando efetuada esta condição de pagamento.
TAXA %
Percentual que será cobrado por este serviço (Taxa bancária).
Este percentual será calculado sobre o valor da duplicata.
Este valor será lançado no campo DESPESAS da duplicata
TAXA VALOR
Valor fixo que será cobrado por este serviço (Taxa bancária)
Este valor será lançado no campo DESPESAS da duplicata
% ACRESCIMOS
Percentual que será acrescido na nota no campo ENCARGOS.
Este campo normalmente é utilizado para cobrar um valor de acréscimo quando a condição de pagamento tem várias parcelas.
% 1 Parc.
Percentual que será utilizado no rateio para calcular a primeira parcela do financeiro.
Exemplos:
1) O vencimento da fatura deverá ser sempre dia 15 do próximo mês:
CPG - Tipo de Cálculo = D
CPG - Dias1 = 15
EMP - CondPag = Código da CondPag.
EMP - DiaVenc = 0 (pegará o dia do Dias1)
2) Para este cliente o vencimento da fatura deverá ser sempre dia 25 do próximo mês:
CPG - Tipo de Cálculo = D
CPG - Dias1 = 15 (ou qualquer dia)
EMP - CondPag = Código da CondPag.
EMP - DiaVenc = 25
2) O vencimento da fatura deverá ser no próximo dia 26:
CPG - Tipo de Cálculo = P
CPG - Dias1 = 26 (ou qualquer dia)
EMP - CondPag = Código da CondPag.
EMP - DiaVenc = 26
3) Os vencimentos das faturas deverão ser sempre em 3 parcelas de 30, 60 e 90 dias da data de emissão:
CPG - Tipo de Cálculo = V
CPG - Dias1 = 30
CPG - Dias2 = 60
CPG - Dias3 = 90
EMP - CondPag = Código da CondPag.
EMP - DiaVenc = 0
2) Os vencimentos das fatura deverão ser 2 parcelas nos dias 12 de cada mes:
CPG - Tipo de Cálculo = D
CPG - Dias1 = 12
CPG - Dias2 = 12
EMP - CondPag = Código da CondPag.
EMP - DiaVenc = 0 ou um outro dia se for diferente de 12.
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