FCI - Ficha de conteúdo de Importação

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FCI – Ficha de Conteúdo de Importação


Veja também:

FCI - Leis / Convênios



A partir da versão 29/07/2014, a FCI será também para operações internas no estado.


Regras:

IE do destinatário diferente de ISENTO ou nulo.

Origem da mercadoria = 1, 2, 3 ou 5

CST de ICMS = 00, 10, 20, 70 ou 90


A legislação nacional prevê que, a critério de cada estado, poderá ser instituída a obrigatoriedade de apresentação da FCI e sua informação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e também nas operações internas.

Para começar, devemos saber que somente os produtos marcados como sendo controlados por FCI são passíveis dos procedimentos descritos neste manual.

Ilustração de produto que utiliza Controle por FCI:


As Fichas de Conteúdo de Importação são encontradas no menu Cadastros:

O procedimento para criar uma FCI para determinados preços de venda de produtos com conteúdo de importação é simples:

Primeiro Passo: Inserir Produtos

- Clique em Novo

- Clique na Lupa “Produto”

Preencha os dados de Unidade (Somente são aceitas as unidades constantes desta lista oficial). Código GTIN(Normalmente este é o código de Barras do Produto) e o Valor da Parcela Importada.

Clique no disquete para salvar o Item. Lembrando que um arquivo pode processar até 100.000 (Cem Mil) itens.

Para salvar o arquivo a ser enviado, é necessário que a pasta de salvamento, já esteja configurada em Arquivo/Parâmetros.

Clique e em Salvar no parâmetros e depois Salvar os itens.

Abra o Validador do FCI. Normalmente num atalho assim:

O Validador deve ser baixado em http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/downloads/downloads.asp

O Transmissor deve ser baixado em https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_download_ted


Selecione o arquivo gerado clicando em abrir

Depois Clique em Validar:

O Sistema ira pedir para selecionar o certificado digital para a validação.   Deve executar em uma máquina que tenha o certificado instalado.

A validação irá analisar o arquivo se não houver nenhum erro clique em Gerar:

Se a geração da mídia acorrer sem problemas, o validador irá perguntar se deseja transmitir:

Ao clicar em Sim será aberto o programa transmissor de arquivos da Secretaria da Fazenda:

O processamento do arquivo enviado, assim como a obtenção da resposta está descrito no Manual do FCI que pode ser encontrado em http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/manual/manual.asp .


Para que o SISCOM tenha acesso as respostas do FCI validado. É necessário importar o arquivo de resposta que é descrito nas páginas 57 a 62 do manual citado anteriormente.

Para realizar a importação, retorne na tela dos FCI no SICOM e clique em Abrir Retorno:

Selecione o arquivo a ser importado: (pode ser o arquivo .zip original, ou o . txt que está dentro dele)

Depois Clique em Importar. Caso tenha erro no arquivo de reposta o mesmo será informado.

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