NAT / CFOP - NATUREZA DA OPERAÇÃO FISCAL
Veja tambem
NAT Cadastro de CFOP
NAT10 Grupo de CFOP
CODICM Código do ICM no cadastro da Empresa
ICMS/CST Código CST
TIPOPRO Tipo de Produto
DENTRO: DO ESTADO
1xxx SOMENTE PARA NOTAS DE ENTRADA
5xxx SOMENTE PARA NOTAS DE SAIDA
512x SEM SUBSTITUIÇÃO
573x COM SUBSTITUIÇÃO INSCRITO = CODICM = 1
574x COM SUBSTITUIÇÃO NÃO INSCRITO = CODICM = 0
5401 CST = 010 - Produção própria
5403 CST = 010 - Revenda
5404 não existe. Deve converter para 5405
5405 CST = 060
FORA: DO ESTADO
6xxx SOMENTE PARA NOTAS DE SAIDA
2xxx SOMENTE PARA NOTAS DE ENTRADA
3xxx SOMENTE PARA NOTAS DE ENTRADA
612x SEM SUBSTITUIÇÃO INSCRITO = CODICM = 1
619x SEM SUBSTITUIÇÃO NÃO INSCRITO = CODICM = 0
6405 Não existe - Converter para 6404
673x COM SUBSTITUIÇÃO INSCRITO = CODICM = 1
674x COM SUBSTITUIÇÃO NÃO INSCRITO = CODICM = 0
CST 010, 110 ou 210, a CFOP deve ser 5401 ou 5403. (substituto)
CST 060, 160 ou 260, a CFOP deve ser 5405 ou 6404. (substituído)
Distribuidoras - Cad.Emp. - Cod = 1 não inscrito
Limitadores: de Cálculo
Calcula IPI Sim/Nao/Manual
Calcula ICM Sim/Nao/Manual
Atualiza Custo médio Sim/Nao/Agregado/Bonificação/Beneficiamento
- Sim Atualiza Custo Médio
- Não Não atualiza Custo Médio
- Agregado Agrega o valor da entrada ao Custo Médio sem alterar o Saldo.
- Bonificação Altera o saldo sem alterar o Custo médio.
- Industrialização / Beneficiamento - Altera o Saldo e Agrega o valor ao Custo Médio.
Atualiza Produto S/N
Atualiza Duplicata S/N
Atualiza EPP S/N
Atualiza GIA ICM S/N
Outros Campos S/N
Digita S/N - Permite alterar o texto do CFOP
Atividade: / CFOP
xx 5932 Estado do Remetente diferente de RS
1x 5352 Indústria
21 5354 Serviço de Comunicação
22 5351 Serviço de Transporte
41 5355 Sistribuição de Energia Eletrica
40 5356 Produtor Rural
90 5357 Não contribuinte (PF) - ISENTO
xx 5359 Conhecimento SEM NOTA FISCAL
6xxx Natureza de Operação FORA DO ESTADO
Cadastro: de CFOP (Nat.Oper)
Campo DIGITA
Utilizado para abir o texto da descrição do CFOP na nota de venda.
Cálculo do Imposto Manual:
Se marcado SIM, os cálculos dos impostos ICM, IPI, PIS, COFINS, Contr.Social e IRF não serão automáticos e devem ser digitados manualmente.
Se marcado NAO ou em branco, os cálculos serão automáticos.
Atualiza produto explodido:
Se marcado como Não, não abre os produtos explodidos para atualização da nota de Saída/Venda
Gerar Nota de Crédito
Este campo deverá estar marcado nas CFOPs de devolução de mercadoria quando deve gerar nota de crédito para o cliente.
1352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Para digitação de conhecimentos recebidos.
1353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Para digitação de conhecimentos recebidos.
5101 - Venda de mercadoria do estabelecimento sem Subtituição Tributária.
5152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - (14/02/13)
Para produtos com Subst.Tribut. (ST = x10 ou x60 ) a CFOP será alterada para 5409/6409.
Para produtos de Consumo Interno (TIPOPRO = I) a CFOP será alterada para 5557/6557.
5401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
O Sistema coloca automaticamente qdo o produto for de Substituição Tributária
Atente para a Subs.Tributária S/N e o CSTs
O tipo de produto TIPOPRO no cadastro do produto deve ser "P" - Produção Própria.
A CST do cadastro de produtos deve ser 010, 110 ou 210.
No NCM deve ter os cálculos da ST.
5403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime substituição tributária na condição de contribuinte substituto
CST 010, 110 ou 210.
O tipo de produto deve ser N (Normal). TIPOPRO
5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime substituição tributária, na condição de contribuinte substituido
(Revenda)
O Tipo de produto (TIPOPRO) no cadastro de produtos deve ser <> de "P" (produção própria)
No cadastro do cliente o campo CODICM deve ser 1 ou (CODICM = 0 e CST <> x6x).
A CST no cadastro de produtos deve ser 060, 160 ou 260.
5408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Tipo de Produto = P
Não será aceita para CODICM (EMP). Será transformada em 5101/5102
0 = NÃO INSCRITO
I = INDUSTRIA
3 = INSCRITO SEM ST - TEXIUS
7 = PRODUTOR RURAL
5409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Tipo de Produto = N
Não será aceita para CODICM (EMP). Será transformada em 5101/5102
0 = NÃO INSCRITO
I = INDUSTRIA
3 = INSCRITO SEM ST - TEXIUS
7 = PRODUTOR RURAL
5557 - Transferência de material de uso ou consumo
Tipo de Produto = I (consumo interno)
6102 - Venda a contibuinte (Pessoa Jurídica) fora do estado. No cadastro do cliente, em Código ICM deve estar Inscrito no ICM / Vendas.
6107 - Venda a não contibuinte (Pessoa Física) fora do estado. Produção do estabelecimento. No cadastro do cliente, em Código ICM deve ser Zero.
6108 - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes.
Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
No cadastro do cliente, em Código ICM deve ser Zero.
6401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Para produtos sem valor de ST, a CFOP será alterada para 6101.
6403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, destinado a contribuintes estabelecido em outra Unidade da Federação. CST (x60)
6408 - Ver 5408
6409 - Ver 5409
6557 - Ver 5557
Para produtos com substituição tributária, de uma forma geral, mas não uma regra:
Produzidos na empresa deverão ter o tipo de produto = P e a CST = 010.
Mercadorias revendidas, o tipo de produto = N e a CST = 060
NFCe:
Na NFCe são permitidas somente as seguintes CFOPs:
5101, 5102, 5103, 5104, 5115
5405, 5656, 5667, 5933
Fonte: NT da NFCe.
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