CFOP - NatOper

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NAT / CFOP - NATUREZA DA OPERAÇÃO FISCAL

 

Veja tambem

NAT                Cadastro de CFOP

NAT10                Grupo de CFOP

CODICM        Código do ICM no cadastro da Empresa

ICMS/CST        Código CST

TIPOPRO        Tipo de Produto

 

DENTRO: DO ESTADO

1xxx        SOMENTE PARA NOTAS DE ENTRADA

5xxx        SOMENTE PARA NOTAS DE SAIDA

512x        SEM SUBSTITUIÇÃO        

573x        COM SUBSTITUIÇÃO        INSCRITO = CODICM = 1

574x        COM SUBSTITUIÇÃO        NÃO INSCRITO = CODICM = 0

5401        CST = 010 - Produção própria

5403        CST = 010 - Revenda

5404        não existe.   Deve converter para 5405

5405  CST = 060

 

FORA: DO ESTADO

6xxx        SOMENTE PARA NOTAS DE SAIDA

2xxx        SOMENTE PARA NOTAS DE ENTRADA

3xxx        SOMENTE PARA NOTAS DE ENTRADA

612x        SEM SUBSTITUIÇÃO        INSCRITO = CODICM = 1

619x        SEM SUBSTITUIÇÃO        NÃO INSCRITO = CODICM = 0

6405        Não existe - Converter para 6404        

673x        COM SUBSTITUIÇÃO        INSCRITO = CODICM = 1

674x        COM SUBSTITUIÇÃO        NÃO INSCRITO = CODICM = 0

 

CST 010, 110 ou 210, a CFOP deve ser 5401 ou 5403. (substituto)

CST 060, 160 ou 260, a CFOP deve ser 5405 ou 6404. (substituído)

 

 

Distribuidoras - Cad.Emp. - Cod = 1 não inscrito

 

Limitadores: de Cálculo

Calcula IPI                Sim/Nao/Manual

Calcula ICM                Sim/Nao/Manual

 

Atualiza Custo médio        Sim/Nao/Agregado/Bonificação/Beneficiamento

- Sim                Atualiza Custo Médio

- Não                Não atualiza Custo Médio        

- Agregado        Agrega o valor da entrada ao Custo Médio sem alterar o Saldo.

- Bonificação        Altera o saldo sem alterar o Custo médio.

- Industrialização / Beneficiamento - Altera o Saldo e Agrega o valor ao Custo Médio.

 

Atualiza Produto        S/N

Atualiza Duplicata          S/N

Atualiza EPP                  S/N

Atualiza GIA ICM          S/N

Outros Campos          S/N

Digita                    S/N - Permite alterar o texto do CFOP

 

Atividade: / CFOP

xx        5932        Estado do Remetente diferente de RS

1x        5352        Indústria

21        5354        Serviço de Comunicação

22        5351        Serviço de Transporte

41        5355        Sistribuição de Energia Eletrica

40        5356        Produtor Rural

90        5357        Não contribuinte (PF) - ISENTO

xx        5359        Conhecimento SEM NOTA FISCAL

6xxx        Natureza de Operação FORA DO ESTADO

 

Cadastro: de CFOP (Nat.Oper)

Campo DIGITA

Utilizado para abir o texto da descrição do CFOP na nota de venda.

 

Cálculo do Imposto Manual:

Se marcado SIM, os cálculos dos impostos ICM, IPI, PIS, COFINS, Contr.Social e IRF não serão automáticos e devem ser digitados manualmente.

Se marcado NAO ou em branco, os cálculos serão automáticos.

 

Atualiza produto explodido:

Se marcado como Não, não abre os produtos explodidos para atualização da nota de Saída/Venda

 

Gerar Nota de Crédito

Este campo deverá estar marcado nas CFOPs de devolução de mercadoria quando deve gerar nota de crédito para o cliente.

 

1352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial

Para digitação de conhecimentos recebidos.

 

1353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial

Para digitação de conhecimentos recebidos.

 

5101 - Venda de mercadoria do estabelecimento sem Subtituição Tributária.

 

5152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros - (14/02/13)

Para produtos com Subst.Tribut. (ST = x10 ou x60 ) a CFOP será alterada para 5409/6409.

Para produtos de Consumo Interno (TIPOPRO = I) a CFOP será alterada para 5557/6557.

 

5401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

O Sistema coloca automaticamente qdo o produto for de Substituição Tributária

Atente para a Subs.Tributária S/N e o CSTs

O tipo de produto TIPOPRO no cadastro do produto deve ser "P" - Produção Própria.

A CST do cadastro de produtos deve ser 010, 110 ou 210.

No NCM deve ter os cálculos da ST.

 

5403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime substituição tributária na condição de contribuinte substituto

CST 010, 110 ou 210.

O tipo de produto deve ser N (Normal).  TIPOPRO

 

5405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime substituição tributária, na condição de contribuinte substituido

(Revenda)

O Tipo de produto (TIPOPRO) no cadastro de produtos deve ser <> de "P" (produção própria)

No cadastro do cliente o campo CODICM deve ser 1 ou (CODICM = 0 e CST <> x6x).

A CST no cadastro de produtos deve ser 060, 160 ou 260.

 

5408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Tipo de Produto  = P

Não será aceita para CODICM (EMP).   Será transformada em 5101/5102

0 = NÃO INSCRITO

I =  INDUSTRIA

3 = INSCRITO SEM ST - TEXIUS

7 = PRODUTOR RURAL

 

5409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Tipo de Produto  = N

Não será aceita para CODICM (EMP).   Será transformada em 5101/5102

0 = NÃO INSCRITO

I =  INDUSTRIA

3 = INSCRITO SEM ST - TEXIUS

7 = PRODUTOR RURAL

 

 

5557 - Transferência de material de uso ou consumo

Tipo de Produto = I (consumo interno)

 

6102 - Venda a contibuinte (Pessoa Jurídica) fora do estado. No cadastro do cliente, em Código ICM deve estar Inscrito no ICM / Vendas.

 

6107 - Venda a não contibuinte (Pessoa Física) fora do estado.   Produção do estabelecimento. No cadastro do cliente, em Código ICM deve ser Zero.

 

6108 - Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes.

Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.

No cadastro do cliente, em Código ICM deve ser Zero.

 

6401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Para produtos sem valor de ST, a CFOP será alterada para 6101.

 

6403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

 

6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, destinado a contribuintes estabelecido em outra Unidade da Federação.   CST (x60)

 

6408 - Ver 5408

 

6409 - Ver 5409

 

6557 - Ver 5557


 

Para produtos com substituição tributária, de uma forma geral, mas não uma regra:

Produzidos na empresa deverão ter o tipo de produto = P e a CST = 010.

Mercadorias revendidas, o tipo de produto  = N e a CST = 060

 

NFCe:

Na NFCe são permitidas somente as seguintes CFOPs:

5101, 5102, 5103, 5104, 5115

5405, 5656, 5667, 5933

Fonte: NT da NFCe.





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