Gênero de Mercadoria / Serviço
Código |
Descrição |
00 |
Serviço |
01 |
Animais vivos |
02 |
Carnes e miudezas, comestíveis |
03 |
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos |
04 |
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
05 |
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI |
06 |
Plantas vivas e produtos de floricultura |
07 |
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis |
08 |
Frutas; cascas de cítricos e de melões |
09 |
Café, chá, mate e especiarias |
10 |
Cereais |
11 |
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo |
12 |
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem |
13 |
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais |
14 |
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM |
15 |
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal |
16 |
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos |
17 |
Açúcares e produtos de confeitaria |
18 |
Cacau e suas preparações |
19 |
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria |
20 |
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas |
21 |
Preparações alimentícias diversas |
22 |
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres |
23 |
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais |
24 |
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados |
25 |
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento |
26 |
Minérios, escórias e cinzas |
27 |
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais |
28 |
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos |
29 |
Produtos químicos orgânicos |
30 |
Produtos farmacêuticos |
31 |
Adubos ou fertilizantes |
32 |
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever |
33 |
Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas |
35 |
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas |
36 |
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis |
37 |
Produtos para fotografia e cinematografia |
38 |
Produtos diversos das indústrias químicas |
39 |
Plásticos e suas obras |
40 |
Borracha e suas obras |
41 |
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros |
42 |
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa |
43 |
Peleteria (peles com pêlo*) e suas obras; peleteria (peles com pêlo*) artificial |
44 |
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira |
45 |
Cortiça e suas obras |
46 |
Obras de espartaria ou de cestaria |
47 |
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas) |
48 |
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão |
49 |
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas |
50 |
Seda |
51 |
Lã e pêlos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina |
52 |
Algodão |
53 |
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel |
54 |
Filamentos sintéticos ou artificiais |
55 |
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas |
56 |
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria |
57 |
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis |
58 |
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados |
59 |
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis |
60 |
Tecidos de malha |
61 |
Vestuário e seus acessórios, de malha |
62 |
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha |
63 |
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos |
64 |
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes |
65 |
Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes |
66 |
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes |
67 |
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo |
68 |
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes |
69 |
Produtos cerâmicos |
70 |
Vidro e suas obras |
71 |
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas |
72 |
Ferro fundido, ferro e aço |
73 |
Obras de ferro fundido, ferro ou aço |
74 |
Cobre e suas obras |
75 |
Níquel e suas obras |
76 |
Alumínio e suas obras |
77 |
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH) |
78 |
Chumbo e suas obras |
79 |
Zinco e suas obras |
80 |
Estanho e suas obras |
81 |
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias |
82 |
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns |
83 |
Obras diversas de metais comuns |
84 |
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes |
85 |
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios |
86 |
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação |
87 |
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios |
88 |
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes |
89 |
Embarcações e estruturas flutuantes |
90 |
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios |
91 |
Aparelhos de relojoaria e suas partes |
92 |
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios |
93 |
Armas e munições; suas partes e acessórios |
94 |
Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas |
95 |
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios |
96 |
Obras diversas |
97 |
Objetos de arte, de coleção e antiguidades |
98 |
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes) |
99 |
Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação) |
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