IPI

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IPI - ENQUADRAMENTO LEGAL


Versão 22/10/15


O que muda é que para produtos com IPI Isentos, Imune ou com Suspensão, deve ser informado o código de enquadramento do IPI conforme a NT, quadro XIV.

Obrigatório a partir 03/11/2015

ver NT2015_002

CST - IPI


Alterações no sistema:

As informações podem ser no cadastro do Produto, no NCM ou na CFOP.

Se informado no NCM não é necessário informar em todos os produtos.

Se informado na CFOP, somente para esta CFOP  e para todos os produtos da nota

Somente informar para CST 52, 54 ou 55.


Cadastro de Produtos:


Cadastro de NCM


Cadastro de CFOP



CFOP

NATUREZA DE OPERAÇÃO

IPI

CST

IPI

Cód. Enquadramento Legal do IPI

Descrição do Código

5.905

REMESSA PARA ARMAZENAGEM - DENTRO DO ESTADO

Suspensão

55

103

Produtos remetidos a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem assim aqueles

devolvidos ao remetente - Art. 43 Inciso III do Decreto 7.212/2010


VENDAS DRAWBACK

Suspensão

55

104

Produtos industrializados, que com matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) importados submetidos a regime aduaneiro especial (drawback - suspensão/isenção), remetidos diretamente a empresas industriais exportadoras - Art. 43 Inciso IV do Decreto 7.212/2010

5.924

REMESSA P/INDUSTRIALIZAÇÃO P/CTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA


Suspensão

55

108

Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao executor de industrialização por encomenda - Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010

6.924

REMESSA P/INDUSTRIALIZAÇÃO P/CTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA PARA FORA DO ESTADO


Suspensão

55

108

Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao executor de industrialização por encomenda - Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010

5.901

REMESSA P/INDUSTRIALIZ/BENEFICIAMENTO (DENTRO DO ESTADO)

Suspensão

55

108

Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao executor de industrialização por encomenda - Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010

5.911

6.911

REMESSA AMOSTRA GRÁTIS - DENTRO OU FORA DO ESTADO

Quant. não excedentes a 20% da embalagem de venda

Isento

52

303

Amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial -

Art. 54 Inciso III do Decreto 7.212/2010

7.949

REMESSA AMOSTRA P/TESTE - FORA DO PAÍS

Isento

52

303

Amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial -

Art. 54 Inciso III do Decreto 7.212/2010



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