IPI - ENQUADRAMENTO LEGAL
Versão 22/10/15
O que muda é que para produtos com IPI Isentos, Imune ou com Suspensão, deve ser informado o código de enquadramento do IPI conforme a NT, quadro XIV.
Obrigatório a partir 03/11/2015
ver NT2015_002
Alterações no sistema:
As informações podem ser no cadastro do Produto, no NCM ou na CFOP.
Se informado no NCM não é necessário informar em todos os produtos.
Se informado na CFOP, somente para esta CFOP e para todos os produtos da nota
Somente informar para CST 52, 54 ou 55.
Cadastro de Produtos:
Cadastro de NCM
Cadastro de CFOP
CFOP |
NATUREZA DE OPERAÇÃO |
IPI |
CST IPI |
Cód. Enquadramento Legal do IPI |
Descrição do Código |
5.905 |
REMESSA PARA ARMAZENAGEM - DENTRO DO ESTADO |
Suspensão |
55 |
103 |
Produtos remetidos a depósitos fechados ou armazéns-gerais, bem assim aqueles devolvidos ao remetente - Art. 43 Inciso III do Decreto 7.212/2010 |
VENDAS DRAWBACK |
Suspensão |
55 |
104 |
Produtos industrializados, que com matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) importados submetidos a regime aduaneiro especial (drawback - suspensão/isenção), remetidos diretamente a empresas industriais exportadoras - Art. 43 Inciso IV do Decreto 7.212/2010 |
|
5.924 |
REMESSA P/INDUSTRIALIZAÇÃO P/CTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA |
Suspensão |
55 |
108 |
Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao executor de industrialização por encomenda - Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010 |
6.924 |
REMESSA P/INDUSTRIALIZAÇÃO P/CTA E ORDEM DO ADQUIRENTE DA MERCADORIA PARA FORA DO ESTADO |
Suspensão |
55 |
108 |
Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao executor de industrialização por encomenda - Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010 |
5.901 |
REMESSA P/INDUSTRIALIZ/BENEFICIAMENTO (DENTRO DO ESTADO) |
Suspensão |
55 |
108 |
Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) destinados ao executor de industrialização por encomenda - Art. 43 Inciso VI do Decreto 7.212/2010 |
5.911 6.911 |
REMESSA AMOSTRA GRÁTIS - DENTRO OU FORA DO ESTADO Quant. não excedentes a 20% da embalagem de venda |
Isento |
52 |
303 |
Amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial - Art. 54 Inciso III do Decreto 7.212/2010 |
7.949 |
REMESSA AMOSTRA P/TESTE - FORA DO PAÍS |
Isento |
52 |
303 |
Amostras de produtos para distribuição gratuita, de diminuto ou nenhum valor comercial - Art. 54 Inciso III do Decreto 7.212/2010 |
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