IRF - Serviços
Veja também:
Para efetuar o cálculo do IRF sobre serviços, tem que observar o seguinte:
- Tipo do produto deve ser "S" (Serviço)
- Parâmetros PDS01 - Outros Impostos deve estar marcado
- Parâmetros PDS01 - Outros impostos não pode estar marcado como MANUAL
- A Empresa deve estar cadastrada como "J" (Jurídica)
- O CGC/CNPJ deve estar informado
- O tipo de empresa no CAE (servidor) não deve estar marcado como "4" (Simples)
- O tipo de empresa (cliente) não pode ser "4" (Simples)
- A data da nota deve ser posterior a 01/02/2004
PIS = 0,65 % se valor > 5.000,00
COFINS = 3,00 % se valor > 5.000,00
CONTR.SOC = 1,00 % se valor > 5.000,00
IRF = 1,50 %
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