ISSQN

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ISSQN


Veja também:

IRF

Serviços e Retenções



As seguintes configuraçoes devem ser feitas para a utilizaçao do ISSQN nas notas de Saida/Venda.


Cadastro de Produtos (PRO01)

Aba Fiscal

- Campo Tipo de Produto        Deve ser S = Serviço.

- Campo ICM Cod.Base                Deve ser 6 = ISSQN, para calcular o valor do ISSQN, ou 5 = ISENTO para não calcular.

- Campo ISSQN Retido                Deve ser Sim, para reter o valor do ISSQN na emissão da nota.   Não, para não reter.


Cadastro de Notas de Venda (PDS01)

Parâmetros / Impostos

- Campo ISSQN - Deve estar marcado.

- Campo MANUAL - Somente deve estar marcado se as informações forem digitadas manualmente.   Se desmarcado, o cálculo será automático.

- Campo Percentual (%) - Deve ser informado o percentual do ISSQN de forma geral.   Este campo será substituído pelo percentual do ISSQN quando informado no cadastro de CIDADES.

- Campo sobre o total da nota - Somente deve ser informado se todos os produtos forem serviço e não tiverem produtos isentos.


Cadastro de Cidades (CID)

- Campo (%) ISSQN - Deve ser informado quando o percentual da cidade for DIFERENTE do percentual informado no parâmetro do cadastro de notas (PDS01).

Este percentual terá prioridade sobre o percentual informado no PDS01.




DIVERSOS

BASE DE CÁLCULO - Calculado somente para produtos que não têm COFINS

COD 2172 - COFINS - 3 % S/VALOR DA RECEITA BRUTA. dependo do tipo da empresa.

COD 2372 - CONTRIBUICAO SOCIAL - 1% s/valor da receita bruta. - 2,88 %

COD 2089 - IRPJ - 4 % sobre o Trimestre - 01/03 - 04/06 - 07/09 - 10/12 - Vence dia 31 mês seguinte da apuração - 32% ...15%...= 4,8%


VALOR LIQUIDO

VAL.MERC - DESCONTO + ENCARGOS + IPI + SUBSTRIB = Valor Líquido



AÇÚCAR

CESTA BÁSICA - Base reduzida para até 41,17%


LEITE

ISENTO




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