Lei 12.741/2012 - Divulgação do valor dos tributos ao consumidor
CARGA TRIBUTÁRIA TERÁ DE SER DISCRIMINADA NA NOTA FISCAL - LEI 12741
Alterações no SISCOM - a partir da versão 01/06/2013
1) Ativar a opção para emissão na NFe e Cupom Fiscal:
- PDS01 >> Arquivo >> Parâmetros >> Impostos >> Marcar: Incluir Carga Tributária na Obs da Nota
2) Cálculo automático
- O SISCOM calculará automaticamente os valores e percentuais, utilizando os impostos da própria nota fiscal
- Os campos são: CTRIB para o percentual da carga tributária e VALCTRIB para o valor dos impostos.
3) Cálculo com base em um índice (IBPT) - Aconselhavel utilizar este cálculo
- Todos os produtos devem ter seu NCM cadastrado, mesmo para empresas do SIMPLES.
- Os índices para Nacional e Importado são informados no cadastro de NCM na aba GERAL DO NCM.
- Sempre que os índices forem informados no NCM, o sistema calculará usando este índice.
- O IBPT informará quando do lançamento do manual e do arquivo contendo as alíquotas por NCM.
4) Atualização da tabela CAT com os índices do IBPT
- Execute o programa CAT_01 na aba CADASTROS.
Este programa cria a tabela SKLLCAT, faz o download da tabela do IBPT e atualiza os indices na tabela NCM.
Lei nº 12.741/2012 - Divulgação do valor dos tributos ao consumidor
Conhecida como "Lei da Transparência Fiscal", a Lei nº 12.741/2012 (de âmbito nacional), foi instituída com o intuito de esclarecer aos consumidores o verdadeiro custo tributário das operações, mediante a divulgação dos valores que influenciam na formação dos preços dos produtos e serviços oferecidos. (Até a presente data não houve regulamentação da lei)
Referida norma impõe a obrigatoriedade das empresas incluírem nos documentos fiscais, a informação aproximada dos tributos (Federais, Estaduais e Municipais) incidentes sobre as operações de venda ao consumidor, de mercadorias e serviços.
É determinado também que essas informações devem ser feitas em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente.
O contribuinte terá a opção de afixar nas dependências de seu estabelecimento, em local visível, painel com as respectivas informações. (Esse painel pode ser substituído por qualquer outro meio eletrônico ou impresso. exemplo: Painel Eletrônico)
Deverão ser computados os seguintes tributos:
* Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
* Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
* Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
* Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
* Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep)
* Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
* Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda, deverão também ser informados os valores referentes ao Imposto de Importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação.
Deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto, sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
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