CST - CÓDIGO DA SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA
Veja tambem:
CST - ICMS
NOTA EXPLICATIVA:
O Código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde o 1º dígito deve indicar a origem da mercadoria, com base na Tabela A e os 2º e 3º dígitos a tributação pelo ICMS, com base na Tabela BB, e visa aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações realizadas pelos contribuintes do imposto.
ABB - Campo numérico de 3 posições
A - Origem da mercadoria
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%;
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX.
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;
BB - Tributação pelo ICMS
00 - Tributada integralmente;
02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis.
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.
20 = Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por Substituição Tributária
40 - Isenta - A operação é isenta de ICMS, isso quer dizer que em vias normais, esta operação seria tributada mas existe algum beneficio legal que isenta a mercadoria/operação de ser tributada pelo ICMS. O estado, no entanto, pode no futuro cancelar o benefício e voltar a tributar a operação.
41 - Não tributada - Simples Nacional / Venda de Ativo Imobilizado. É o tipo de operação onde não existe a incidência do ICMS, um exemplo é nas exportações de mercadorias(Constituição Federal, Art. 155 X, a
50 - Suspensão - Industrialização por conta de terceiros (Facção). A operação é passivel de tributação, mas a legislação permite o não recolhimento do ICMS sobre certas circunstâncias, um exemplo disso é a Remessa para industrialização ou beneficiamento, caso o retorno da mercadoria demore mais que 180 dias, deverá ser recolhido o ICMS anteriormente suspenso. Existem situações de suspensão, entretanto, que não estabelecem restrições nem limites que obrigam o recolhimento do ICMS.
51 - Diferimento - Não tem ICM nem Subst.Tribut. É empurrar o pagamento do Imposto para a operação posterior. Normalmente aplicada ao fabricante. Um exemplo disso é a venda de gelo para embarcações pesqueiras em SC. Alguns estados exigem que seja escriturado na nota fiscal o valor do imposto suspenso. Nessa situação o ICMS seria calculado e destacado, mas não seria recolhido.
53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido.
60 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária - Não tem ICM nem Subst.Tribut.
Na NFe se a venda for para pessoa Fisica a CFOP será 5102 e para pessoa Juridica a CFOP será 5405.
Na NFCe a CFOP será sempre 5405.
61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente.
70 = Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária ICMS por substituição tributária;
90 = Outros.
ESTRANGEIRA
100 - Estrangeira - Importação direta - tributada integralmente.
110 - Estrangeira - Importação direta - tributada e com cobranca do ICMS por ST.
120 - Estrangeira - Importação direta - com reducao de base de calculo.
130 - Estrangeira - Importação direta - isenta ou nao tributada e com cobranca do ICMS por ST.
140 - Estrangeira - Importação direta - isenta.
141 - Estrangeira - Importação direta - não tributada.
150 - Estrangeira - Importação direta - com suspensao.
151 - Estrangeira - Importação direta - com diferimento.
160 - Estrangeira - Importação direta - ICMS cobrado anteriormente por ST.
170 - Estrangeira - Importação direta - com reducao de base de calculo e cobranca do ICMS por ST.
190 - Estrangeira - Importação direta - outras.
200 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada integralmente.
210 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - tributada e com cobranca do ICMS por ST.
220 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com reducao de base de calculo.
230 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta ou nao tributada e com cobranca do ICMS por ST.
240 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - isenta.
241 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - não tributada.
250 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com suspensao.
251 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com diferimento.
260 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - ICMS cobrado anteriormente por ST
270 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - com red. de base de calculo e cobranca do ICMS por ST
290 - Estrangeira - Adquirida Merc. Interno - outras.
Tabela I - Código de Situação Tributária - CST
0 - Tributada integralmente
1 - Tributada integralmente e com o ISQN retido na fonte
2 - Tributada integralmente e sujeita ao regime da substituição tributária
3 - Tributada integralmente e com o ISQN retido anteriormente pelo substituto tributário
4 - Tributada com redução da base de cálculo ou alíquota
5 - Tributada com redução da base de cálculo ou alíquota e com o ISQN retido na fonte
6 - Tributada com redução da base de cálculo ou alíquota e sujeita ao regime da substituição tributária
7 - Tributada com redução da base de cálculo ou alíquota e com o ISQN retido anteriormente pelo substituto tributário
8 - Isenta
9 - Não tributada
10 - Tributada por meio do imposto fixo
NOTA DE EXPORTAÇÃO
Para notas de exportação, com ICM = 0, a ST deve ser x41
Para produtos com CST 010, 110 ou 210, a CFOP deve ser 5403 ou 6403.
Para produtos com CST 060, 160 ou 260, a CFOP deve ser 5405 ou 6404.
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