NFCE - N.F. Consumidor Eletronico

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NFCE - NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA


Prazo de cancelamento: O Ajuste SINIEF 07/18 alterou o prazo de cancelamento de 20 horas para 30 minutos.


Procedimentos para utilização da NFCe.


Ver com a contabilidade.   Autorização na receita para Produção.  

Pedir CSC e ID-TOKEN para colocar no Uninfe e SISCOM.



Atualização do UNINFE


As informações do CSC e ID Token também devem ser atualizadas no Uninfe




Preferência de impressora:   EPSON TM-T20



A partir da versão 05/03/18 é possível emitir NFCe com valor de Frete.

O valor do Frete deve ser lançado na capa da nota (PDS01) no campo FRETE.

Neste caso é obrigatório ter a informação da TRANSPORTADORA.



Notas:

NFCE não deve destacar IPI.


Quem já tem ECF tem prazo de 2 anos após a obrigação.   Fonte: Renato Consultores Associados-RS

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Conforme Decreto 51.245/2014 que instituiu a NFC-e, o cronograma de obrigatoriedade é o seguinte: 

ITEM

CONTRIBUINTES

OBRIGATORIEDADE


I

Contribuintes enquadrados na modalidade geral que promovam operações de comércio atacadista e varejista (ATACAREJO)

01/09/2014


II

Contribuintes com faturamento superior a R$ 10.800.000,00  

01/11/2014


III

Contribuintes com faturamento superior a R$ 7.200.000,00  

01/06/2015


IV

Contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimentos que iniciarem suas atividades a partir de 1º de janeiro de 2016  

01/01/2016


V

Contribuintes com faturamento superior a R$ 1.800.000,00  

01/07/2016


VI

Contribuintes com faturamento superior a R$ 360.000,00  

01/01/2017


VII

Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista  

01/01/2018


 


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26/09/2013 - INSTRUÇÃO NORMATIVA 082/2013

ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:

1. Ajuste SINIEF 11/13 - Dispõe sobre os registros de eventos e da utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. (Tít. I, Cap. XI, 20.11.2, 20.11.3 e 29.0)

(Publicado no D.O.E. de 26/09/13, pág. 6)

SITES

http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Home.aspx

http://www.portalfiscal.se.gov.br/portal/portalNoticias.jsp

http://computerworld.uol.com.br/gestao/2013/07/25/gooverno-testa-nota-fiscal-eletronica-ao-consumidor-via-dispositivo-movel/


Conforme o Decreto N.51.245 de 06/03/2014 todos os contribuintes que tiverem atingido faturamento superior a R$ 360.000,00

Estão enquadrados na obrigatoriedade na Emissão da NFC-e (NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR ELETRÔNICA),a partir do dia 01/01/2017.


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