NFE - 4.00
Obrigatoriedade em 02/08/2018
Em 02/08/18 a NFe 3.10 será desativada pela receita e será válida somente a versão 4.0.
REQUISITOS
SISCOM: Deve estar com a versão 01/07/18 ou posterior. Verifique o TRANSFER.
Windows: O Windows deve estar atualizado. É necessário a TLS.2 que é instalada com o Dot Net FrameWork versão 4.6.2 ou superior ou Dot Net 3.5 com path para TLS.2.
Alguns sistemas operacionais podem não suportar esta versão.
UNINFE: Deve ser a versão 5.1.0.31 ou posterior.
No SISCOM nos parâmetros do NFE002 tem a alteração para a 4.0
Se tiver algum erro relativo a nova versão, me mande um print da tela do erro.
Em qualquer momento antes de 02/08/18 pode retornar para a versão 3.10.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA VERSÃO 4.0
1. Criação do novo grupo Rastreabilidade de produto
Para possibilitar a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias (bebidas e comidas por exemplo), a nota fiscal eletrônica deverá apresentar os seguintes campos:
2. Envio do código ANVISA
Uma das mudanças da NFe que serão validadas a partir de novembro é a obrigatoriedade da informação do código ANVISA, que é utilizado em medicamentos.
Por isso o varejista precisa fazer a modificação no cadastro, tornando esse campo essencial para esse tipo de produto.
3. Inclusão de campos no Grupo Combustível
De acordo com essa mudança prevista na versão 4.0 da NFe, para que os varejistas comercializem combustíveis, passa a ser indispensável a informação de percentuais de misturas GLP e a descrição do código ANP.
O GLP é a sigla que representa Gás Liquefeito do Petróleo, é o nome científico do tradicional gás de cozinha.
4. Inclusão da opção 5 no campo Indicador de presença “indPres”
No campo Indicador de presença “indPres” foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento).
Este campo tem como objetivo informar o indicador de presença com o intuito de identificar a presença do contribuinte no estabelecimento comercial. Já era previsto os seguintes indicadores:
Na versão 4.0 da NFe é apresentado o indicador 5 – Operação Presencial fora do estabelecimento.
Este campo 5 está relacionado ao momento em que não há presença do comprador no espaço físico do estabelecimento, ou seja, operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante.
5. Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST.
Antes dessas mudanças da NFe, não existia o campo do FCP (Fundo de Combate a Pobreza) discriminado na emissão da NFe, ele era agrupado na alíquota do ICMS. Segundo a nova versão, esse campo será enviado separadamente nas operações internas ou interestaduais com substituição tributária.
Vale lembrar que o FCP é similar ao FEM (fundo de erradicação da miséria), variando entre os Estados a forma como é colocado o campo.
Com essa mudança na nota fiscal eletrônica a SEFAZ pretende rastrear de forma mais minuciosa o destaque do FCP/FEM arrecadado pelas empresas.
6. Alteração do nome grupo “formas de pagamento ” para “Informações de pagamento ” com a inclusão do campo Troco.
Foi retirado o campo indicador da Forma de Pagamento (0-pagamento a vista – 1- pagamento a prazo -2 Outros) do Grupo B e agora para as notas fiscais de ajuste e Devolução o campo forma de pagamento deverá ser preenchido com 90 – Sem pagamento.
Agora nas notas de devolução, não há mais um campo para forma de pagamento. Complicando a vida do varejista, pois torna mais difícil o controle do crédito junto ao fornecedor. Essa complicação acontece por existir várias formas de pagamentos, pode ser um crédito, uma bonificação em produtos, ou até mesmo devolução do valor em dinheiro.
01 - DINHEIRO
02 - CHEQUE
03 - CARTÃO CREDITO
04 - CARTÃO DEBITO
05 - CREDITO LOJA
10 - VALE ALIMENTACAO
11 - VALE REFEICAO
12 - VALE PRESENTE
13 - VALE COMBUSTÍVEL
15 - BOLETO BANCARIO Gera o grupo de Duplicatas no XML
90 - SEM PAGAMENTO
99 - OUTROS
7. Operações com combustíveis
De acordo com as mudanças na NFe, nas operações com combustíveis, foram acrescentados novos campos a serem informados.
Foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST devido à UF de destino nas operações com combustíveis quando informado CST 60, nas operações interestaduais de produtos que tiveram retenção antecipada de ICMS por ST na UF do remetente.
Para os revendedores de combustível (postos) na emissão da nota deverão informar os valores de ICMS ST relacionados à operação.
Ainda é importante destacar que, além da inclusão de campos para os percentuais de mistura do GLP e a descrição do código ANP, que citamos acima, foi realizada a exclusão do campo “Percentual de Gás Natural para o produto GLP” no grupo Combustível;
8. Inclusão de campo no grupo Total da NFe para informar o valor do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte deste imposto.
Antes, quando se devolvia uma NFe quando havia IPI, esse valor deveria ser informado no campo relativo a outras despesas -“vOutro”.
A partir da versão 4.0 da NFe, visando maior detalhamento dos impostos, o IPI deverá ser informado separadamente no campo “vlIPIDevol” nas operações realizadas por empresas que não são contribuintes de IPI , aumentando assim o controle da SEFAZ.
9. Alteração do Grupo X- Informações do Transporte da NFe com a criação de novas modalidades de frete.
Relacionado ao frete, também temos mudanças na NFe, os códigos atuais de indicador desse serviço foram desmembrados, para tornar mais claro para o fisco, os responsáveis pela contratação do frete.
Códigos atuais:
Códigos novos:
10. O leiaute do SPED ICMS ainda não está contemplando algumas mudanças da NFe 4.0.
Um exemplo é a alteração acima do frete. Neste caso o Sistema ERP deverá fazer essa conversão de informações para atender ambas obrigações acessórias.
11. Protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. Dessa maneira, é possível garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria antes devido à vulnerabilidade do protocolo SSL.
12. Validação do GTIN
O código de barras GTIN será obrigatório e validado de acordo com as normas do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
Para os produtos que não possuem o GTIN, deve ser informado o literal "SEM GTIN".
Created with the Personal Edition of HelpNDoc: Easily create Qt Help files