Nota Fiscal Complementar

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NFE - NOTA FISCAL COMPLEMENTAR


No SISCOM:


1. Abra a nota de venda de origem que precisa de complementação e no menu NFE/ECF clique em "Criar NFE complementar com base na nota atual.   Um novo pedido será criado.

Este novo pedido ficará com o campo (TV) = N e no campo Ped.Relacionado ficará com o número da nota original.


Não informar nenhum valor na capa da nota.

Todos os valores a complementar devem ser informados nos campos de imposto manual dos itens.

Podem ser complementados os valores de ICM, IPI ou Substituição Tributária.

Os que não tiverem valores a complementar, devem estar em BRANCO.


COMPLEMENTO DE ICMS

No campo ICM CST preencher com 000

No campo Valor Base ICMs colocar o valor base do imposto a complementar.

Na Alíquota colocar percentual da alíquota

No valor do imposto colocar o valor do imposto a complementar.

Se o complemento for somente de ICMS, os campos de IPI e Substituição Tributária devem estar em BRANCO.


Se for complemento de IPI, preencher somente as informações de IPI.

Se for complemento de ST, preencher somente as informações de ST.


O valor dos itens será zerado automaticamente.

Se o complemento for, por exemplo, de um único produto, os outros não devem aparecer na nota, apenas aquele que se está complementando.

Nada mais pode ser alterado na nota!

Faturar e enviar normalmente, como qualquer outra nota.

O retorno da Receita também é como em outras notas, com Protocolo e tudo o mais.

A CFOP pode ser a mesma da nota original.


Deve ter produtos na nota, pois é no produto que tem o valor dos impostos.

NF-e Complemento só pode ser emitidas nos casos previstos em legislação ou seja por erro de informação na NF original quanto aos impostos. Neste caso a legislação permite a emissão de uma NF-e de complemento (Finalidade de emissão da NF-e = 2) e no XML devem ser informadas as tag´s <NFref> tendo na sub-tag <refNFe> o numero da NF-e original (quando esta foi eletrônica) ou a sub-tag <refNF> quando a NF original foi modelo 1 ou 1a (não eletrônica). Vide manual de integração do contribuinte.

Quando o imposto foi calculado a maior não se pode simplesmente alterar a NF já emitida, neste caso a contabilidade terá que lançar os valores na apuração da guia em campo específico e o cliente deve enviar uma carta em papel timbrado da empresa informando que não se apropriará dos créditos a mais lançados indevidamente na NF.

Já informações como nome do cliente,  descrição do produto podem ser feitas via carta de correção.

Dados fiscais do cliente (Inscr.Estadual/CNPJ, etc) não podem ser alterados, neste caso se a NF ainda não concretizou a movimentação da mercadoria (não deu saida do emitente) ela deverá ser cancelada e re-emitida uma outra em seu lugar. Caso já tenha sido movimentada o destinatário deverá devolver a mercadoria em NF deles ou na impossibilidade, declarar a devolução e o emitente efetuara uma NF-e de Entrada para cancelar a operação de saida, permanecendo válidas ambas as NF´s.

Complementos de quantidade de mercadoria, não existe,  é uma nova NF de venda normal não de complemento pois não foi faturada na NF anterior.


Resposta de Consulta ao Sef-mg

Instrução de Procedimento

Notas Fiscais com preenchimento diferenciado

IP06 - Nota Fiscal Complementar. Erro de cálculo do ICMS.

Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:

Para todos os campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com 0 (zero).

1. Dados gerais.

1.1. Manter as mesmas informações da nota de origem. Informar a Finalidade da emissão = 'NF-e complementar'.

1.2. Informar dados da nota que está sendo complementada em "Notas fiscais referenciadas".

2. Dados do Produto.

2.1. Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.

2.2. CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.

2.3. Quantidade = 0.

2.4. Valor total = 0.

3. Dados do Produto - ICMS.

3.1. Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.

3.2. Modalidade de determinação da Base de cálculo = 'Valor da operação'.

3.3. BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item.

Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e..

3.4. Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item.

4. Cálculo do Imposto.

4.1. Base de Cálculo = Valor do ICMS a complementar.

4.2. Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar.

4.3. Valor Total dos Produtos = 0.

4.4. Valor total da Nota Fiscal = 0.

5. Transportador.

5.1. Frete por conta = 0.




NFE - NOTA FISCAL COMPLEMENTAR DE VALOR


Nota de Venda:


Ir para a nota que quer complementar.

Criar nota complementar com base na nota atual.

Deve ser preenchido o item que deve complementar.

Informar a quantidade e o valor no Item.

Se o produto tiver ICMS, este será calculado.




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