NFE - NOTA FISCAL COMPLEMENTAR
No SISCOM:
1. Abra a nota de venda de origem que precisa de complementação e no menu NFE/ECF clique em "Criar NFE complementar com base na nota atual. Um novo pedido será criado.
Este novo pedido ficará com o campo (TV) = N e no campo Ped.Relacionado ficará com o número da nota original.
Não informar nenhum valor na capa da nota.
Todos os valores a complementar devem ser informados nos campos de imposto manual dos itens.
Podem ser complementados os valores de ICM, IPI ou Substituição Tributária.
Os que não tiverem valores a complementar, devem estar em BRANCO.
COMPLEMENTO DE ICMS
No campo ICM CST preencher com 000
No campo Valor Base ICMs colocar o valor base do imposto a complementar.
Na Alíquota colocar percentual da alíquota
No valor do imposto colocar o valor do imposto a complementar.
Se o complemento for somente de ICMS, os campos de IPI e Substituição Tributária devem estar em BRANCO.
Se for complemento de IPI, preencher somente as informações de IPI.
Se for complemento de ST, preencher somente as informações de ST.
O valor dos itens será zerado automaticamente.
Se o complemento for, por exemplo, de um único produto, os outros não devem aparecer na nota, apenas aquele que se está complementando.
Nada mais pode ser alterado na nota!
Faturar e enviar normalmente, como qualquer outra nota.
O retorno da Receita também é como em outras notas, com Protocolo e tudo o mais.
A CFOP pode ser a mesma da nota original.
Deve ter produtos na nota, pois é no produto que tem o valor dos impostos.
NF-e Complemento só pode ser emitidas nos casos previstos em legislação ou seja por erro de informação na NF original quanto aos impostos. Neste caso a legislação permite a emissão de uma NF-e de complemento (Finalidade de emissão da NF-e = 2) e no XML devem ser informadas as tag´s <NFref> tendo na sub-tag <refNFe> o numero da NF-e original (quando esta foi eletrônica) ou a sub-tag <refNF> quando a NF original foi modelo 1 ou 1a (não eletrônica). Vide manual de integração do contribuinte.
Quando o imposto foi calculado a maior não se pode simplesmente alterar a NF já emitida, neste caso a contabilidade terá que lançar os valores na apuração da guia em campo específico e o cliente deve enviar uma carta em papel timbrado da empresa informando que não se apropriará dos créditos a mais lançados indevidamente na NF.
Já informações como nome do cliente, descrição do produto podem ser feitas via carta de correção.
Dados fiscais do cliente (Inscr.Estadual/CNPJ, etc) não podem ser alterados, neste caso se a NF ainda não concretizou a movimentação da mercadoria (não deu saida do emitente) ela deverá ser cancelada e re-emitida uma outra em seu lugar. Caso já tenha sido movimentada o destinatário deverá devolver a mercadoria em NF deles ou na impossibilidade, declarar a devolução e o emitente efetuara uma NF-e de Entrada para cancelar a operação de saida, permanecendo válidas ambas as NF´s.
Complementos de quantidade de mercadoria, não existe, é uma nova NF de venda normal não de complemento pois não foi faturada na NF anterior.
Resposta de Consulta ao Sef-mg
Instrução de Procedimento
Notas Fiscais com preenchimento diferenciado
IP06 - Nota Fiscal Complementar. Erro de cálculo do ICMS.
Instruções Específicas para o preenchimento dos seguintes campos da NF-e:
Para todos os campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com 0 (zero).
1. Dados gerais.
1.1. Manter as mesmas informações da nota de origem. Informar a Finalidade da emissão = 'NF-e complementar'.
1.2. Informar dados da nota que está sendo complementada em "Notas fiscais referenciadas".
2. Dados do Produto.
2.1. Código do Produto = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
2.2. CFOP = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
2.3. Quantidade = 0.
2.4. Valor total = 0.
3. Dados do Produto - ICMS.
3.1. Código de Situação Tributária = utilizar o mesmo código da nota emitida com erro.
3.2. Modalidade de determinação da Base de cálculo = 'Valor da operação'.
3.3. BC ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item.
Obs.: campo será preenchido somente para permitir a validação da NF-e..
3.4. Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar, referente ao item.
4. Cálculo do Imposto.
4.1. Base de Cálculo = Valor do ICMS a complementar.
4.2. Valor do ICMS = Valor do ICMS a complementar.
4.3. Valor Total dos Produtos = 0.
4.4. Valor total da Nota Fiscal = 0.
5. Transportador.
5.1. Frete por conta = 0.
NFE - NOTA FISCAL COMPLEMENTAR DE VALOR
Nota de Venda:
Ir para a nota que quer complementar.
Criar nota complementar com base na nota atual.
Deve ser preenchido o item que deve complementar.
Informar a quantidade e o valor no Item.
Se o produto tiver ICMS, este será calculado.
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