RS - Diferimento Parcial - Decreto 55.797

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RS - DIFERIMENTO PARCIAL - DECRETO 55.797


Esta legislação é aplicada somente às empresas do estado RS.


Alteração no Regulamento do ICMS do RS pelo decreto 55.797, com validade a partir de 01/04/2021.


Será aplicada nas seguintes situações:

- Empresas da Categoria Geral.

Venda de mercadorias dentro do estado do RS, destinadas à comercialização ou industrialização, promovidas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE.

Fazer a Manifestação do Usuário das notas recebidas dentro do estado com CST = x51

- Empresas do Simples Nacional:

Fazer a Manifestação do Usuário das notas recebidas dentro do estado com CST = x51

Aguardar previsão Legal do estado.  

Desmarcar a Ativação nos parâmetros do PDS01.



O DIFERIMENTO PARCIAL NÃO SE APLICA:

- Produtos com redução da base de cálculo do ICMS

- Produtos sujeitos a Substituição Tributária

- Destinados a Produtor Rural

- Destinados a contribuintes com Regime Especial de Fiscalização - REF (Tipo de Empresa - EMP)

- Contribuintes com tratamento Especial ou Eventual

- Saídas de Energia Elétrica


APLICAÇÃO / CONFIGURAÇÃO NO SISCOM

- Ativar o início da operação - PDS01 Vendas  >>  Parâmetros  >>  ICMS/RS - Diferimento parcial - Decreto 55.797 (IMAGEM 1)

- Venda para clientes do RS.   EMP.Estado = RS

- Produtos sem redução de ICMS - NCM.

- Produtos sem Substituição Tributária.

- EMP.CODICM = 1, 3 ou I

- Vendas com Percentual de ICMS = 17


A alteração da CST, a mensagem, o código DBENEF e o cálculo dos valores serão feitos automaticamente pelo sistema.

No sistema foram criados os campos:

pDif = Percentual do diferimento = 31,43 %

vICMSOp = Valor do ICMS como se não tivesse o diferimento.

vICMSDif = Valor do ICMS diferido



LEGISLAÇÃO

- Difere-se para a etapa posterior o pagamento de parte do imposto devido que exceda 12% do valor da operação, ou seja, todas as saídas realizadas entre contribuintes, a carga tributária do ICMS será de 12% e não mais 17,5 %.   Desta forma, o restante da carga tributária de 5,5% será cobrado na etapa final da operação, quando as saídas forem realizadas para o consumidor final, aplicando-se 17,5%.

- Importante salientar que as entradas com diferimento parcial, cuja destinação seja para industrialização ou comercialização, terão um crédito de ICMS  de 12% e não mais 17,5%.    Os fornecedores deverão reduzir o preço dos produtos, pois a carga tributária na saída também será de 12%.

- As saídas realizada para empresas do Simples Nacional dentro do RS, cuja destinação seja industrialização ou comercialização, também devem ter o diferimento parcial do ICMS.

- A CST a ser utilizada para a aplicação do diferimento parcial é a 51 e a alíquota da NF ainda é 17,5% e o ICMS calculado em 12%.   O código CBENEF é o RS052158.

- Nas informações complementares deve ter o texto: "Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ xxx,xx (31,43% de R$ xxx,xx) nos termos do Livro III Art. 1-K do Decreto nº 37.699/97 (RICMS/RS)".

- As empresas da categoria Geral e Simples Nacional que receberem mercadoria sujeitas ao Diferimento Parcial, devem emitir as contra notas ou realizar Registro no Sistema de Registro de Eventos da NFe em cada nota emitida, como comprovação do efetivo destino das mercadorias, com prazo de 20 dias após a entrada física no estabelecimento.


EXEMPLO

Valor da Mercadoria = R$ 1.000,00 (a)

Alíquota de ICMS = 17,5% (b)

Valor do ICMS da operação (17,5% de R$ 1.000,00) = R$ 175,00 (c) = (a) x (b)

% de ICMS diferido = 31,43 (d)

Valor do ICMS diferido (31,43% de R$ 175,00) = R$ 55,00 (e) = (c) x (d)

Valor do ICMS devido (R$ 175,00 - R$ 55,00) = R$ 120,00 (f) = (c) - (d)


A estrutura no XML do grupo ICMS51:

pICMS = 17,50 = Percentual do ICMS sem diferimento

vICMSOp = 175,00 = Valor do ICMS como se não tivesse o diferimento.

pDif = 31,43 - Percentual do diferimento

vICMSDif = 55,00 = Valor do ICMS diferido

vICMS = 120,00 = Valor do ICMS realmente devido

No SISCOM foram criados os campos nos itens das notas de Entrada e Saída:

DIFE_pDif, DIFE_vICMSOp, DIFE_vICMSDif  

Na importação do XML estes campos serão atualizados nas notas de Entrada.


Manifestador gratuito no portal da NFe.

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=AxaPNP1BtFk=

ou

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

Manifestação do destinatário.

Será informado posteriormente uma maneira de fazer a manifestação diretamente pelo SISCOM.


MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO PELO SISCOM

Entre na nota de Compra que deseja manifestar

NFE - NFE010 - Manifestação do Destinatário - (IMÁGEM 2)

Marque Confirmação da Operação e Envie para a receita (IMÁGEM 3)



IMAGEM 1




IMAGEM 2



IMAGEM 3

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