SAÍDA DO SIMPLES NACIONAL
Fui excluído do Simples Nacional, e agora, o que faço?
Primeiramente ser excluído do Simples Nacional pode ocorrer por diversos fatores como pendências fiscais, exceder o limite de faturamento, etc... Isto nos leva a ter de observar diversas regras de tributação. Nos passos a seguir vamos tratar de como fazer com que estas regras sejam observadas no SISCOM.
Primeiro passo: Informar para o sistema que a empresa não está mais enquadrada no Simples.
Na tela inicial do sistema, deve-se acessar o menu “Sistema >> CAE – Empresa Usuária” isto abrirá o cadastro da empresa conforme imagem abaixo:
Nesta tela iremos para a aba Parâmetros e marcaremos o enquadramento da empresa, NÃO utilizaremos o tipo 4 – Simples Nacional CRT =1.
Deve marcar o item 1 - Geral.
Segundo Passo: Conferir a tabela de alíquotas estaduais e interestaduais.
Na tela inicial do sistema, deve-se acessar o menu “Gera/ALI – Alíquotas” isto abrirá o cadastro da alíquotas conforme imagem a seguir:
Legenda:
Alíquotas em vermelho são internas de cada estado;
Alíquotas interestaduais são no cruzamento estado de Origem(Vertical) X Estado Destino(Horizontal);
Alíquotas em verde estão em destaque por serem com origem no estado que a empresa está cadastrada.
Terceiro passo: Ajustar o cadastro dos Produtos. A partir de agora o cadastro dos produtos deverá conter novos códigos para a correta apuração de impostos na Nota Fiscal.
Acesse o botão Produtos e no cadastro de cada produto vá até a aba Fiscal conforme imagem abaixo:
Todo o produto deve ter seu NCM informado, e na tabela de NCM, deve ter as informações de imposto, principalmente para as vendas fora do estado.
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