DIFAL - TRANSPORTE DE CARGA
Tomador do Serviço: É o contribuinte que paga o serviço de transporte.
Tomador Consignatário: É quando o tomador não é o Remetente nem o Destinatário.
FOB Frete pago pelo destinatário
CIF Frete pago pelo remetente
A partir de 01/01/2016 todas as transportadoras ficam obrigadas a recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS nos fretes interestaduais, nos casos cujo tomador não seja contribuinte do Estado de destino, independente do regime tributário da Empresa.
As regras para a nova obrigação são as seguintes:
- Tomador Contribuinte do ICMS na UF de Destino - Não haverá DIFAL
- Fretes cujo o Remetente é o Tomador do Serviço (Cláusula CIF - Cost, Insurance and Freight) - Não haverá DIFAL
- Sendo tomador (mesmo contribuinte) diferente do remetente (consignatário, terceiro, etc.) - haverá DIFAL desde que esse não seja contribuinte do Estado de destino
- Redespacho e Subcontratação - Não haverá DIFAL
- Será aplicada a Alíquota Interna do Estado de Destino no total do frete;
- Será recolhido na apuração mensal do ICMS do Estado, a alíquota interestadual da operação sendo:
- 7% - Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo;
- 12% - Sul, Sudeste exceto o Espírito Santo ;
- Será apurado a diferença entre a alíquota interna do Estado de Destino e a alíquota interestadual, devendo ser recolhido a diferença em uma GNRE para o Estado de Destino, sendo os valores os seguintes:
- 60% - Estado de Origem 40% - Estado de Destino - Em 2016;
- 40% - Estado de Origem 60% - Estado de Destino - Em 2017;
- 20% - Estado de Origem 80% - Estado de Destino - Em 2018;
- 100% - Estado de Destino - Em 2019;
- Não será rateada a alíquota de um ou dois pontos percentuais destinado ao financiamento dos fundos estaduais e distrital de combate à pobreza(FECP), deverá ser recolhido em uma outra GNRE para o Estado de Destino no código 10008-0;
- Documento Fiscal e Transporte:
- O Transporte deverá ser acompanhado com as GNRES referentes ao Diferencial de Alíquota e FECP quando houver;
- O CT-e será emitido com a alíquota Interestadual;
- No CT-e será preenchidos as TAGs referentes ao Diferencial de Alíquota conforme as Notas Técnicas 003 e 004/2015;
- As informações do diferencial de alíquota irão constar na estrutura do XML, não aparecendo assim no DACTE, não é possível a conferência por parte da Paulicon, sendo a verificação por mera amostragem;
- Será apurado o crédito outorgado, sobre o ICMS referente as operações Interestaduais, não devendo incluir o ICMS de diferencial de alíquotas
- Fica responsável pela fiscalização do recolhimento do diferencial de alíquota o Estado de Destino de Mercadoria
- A fiscalização será em caráter orientador, desde que pago o impostos até 30/06/2015, exceto nos estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul os quais já estarão efetuando autuações.
- Obrigações Acessórias e Inscrição Substituta:
- Foi complementado junto ao SPED ICMS os Registros C101, E300 e seu registros filhos, para a apuração do ICMS de Diferencial de Alíquota
- Poderá a Transportadora realizar o cadastro de Inscrição Substitutiva em alguns Estados, para que haja a dispensa do recolhimento do Diferencial de Alíquotas no momento da coleta, podendo esse ser apurado no prazo previsto pela legislação Estadual, nesse caso fica a Empresa obrigada a gerar a GIA ST para cada Estado com Inscrição, mesmo que no mês não há transporte para aquele destino
- Exemplo e Tabela Prática:
- Transporte SP x BA - Tomador Não Contribuinte da BA;
- Alíquota Interna da Bahia - 17%;
- Alíquota Interestadual SP x BA - 7%;
- Valor do Frete: 10.000,00;
- ICMS da Apuração Mensal:
- ICMS Diferencial de Alíquotas:
- 10.000,00 x 10% = 1.000,00
- GNRE para Estado de Origem - 60% = 600,00
- GNRE para Estado de Destino - 40% = 400,00
Coleta
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Tomador
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Destino
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Alíquota Interestadual
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Difal
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Alíquota Interna do Destino
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SP
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Remetente
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BA
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7%
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Não
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-
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Coleta
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Tomador
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Destino
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Alíquota Interestadual
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Difal
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Alíquota Interna do Destino
|
SP
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Destinatário Contribuinte
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BA
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7%
|
Não
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-
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Coleta
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Tomador
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Destino
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Alíquota Interestadual
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Difal
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Alíquota Interna do Destino
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SP
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Terceiro Contribuinte UF Destino
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BA
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7%
|
Não
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Coleta
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Tomador
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Destino
|
Alíquota Interestadual
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Difal
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Alíquota Interna do Destino
|
SP
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Terceiro Não Contribuinte
|
BA
|
7%
|
Sim
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17%
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Coleta
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Tomador
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Destino
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Alíquota Interestadual
|
Difal
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Alíquota Interna do Destino
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SP
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Destinatário Não Contribuinte
|
BA
|
7%
|
Sim
|
17%
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Coleta
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Tomador
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Destino
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Alíquota Interestadual
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Difal
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Alíquota Interna do Destino
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SP
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Terceiro Contribuinte Outra UF
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BA
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7%
|
Sim
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17%
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**No Estado do Rio de Janeiro, será recolhido 1% até 21/03/2016 sendo alterado para 2% do adicional do FECP em GNRE própria
RESUMO
Quando terá o DIFAL:
- Tipo de serviço Normal
- Operações interestadual. (venda para fora do estado)
? Tomador é contribuinte do ICMS e não pertence a UF de término do transporte.
? Tomador é não contribuinte do ICMS e pertence a UF de término do transporte.
? Tomador é não contribuinte do ICMS e não pertence a UF de término do transporte.
- Tomador é o destinatário e não contribuinte de ICMS ou uso e consumo ou ativo imobilizado
Dessa forma, conclui-se que apenas nos casos em que o destinatário contrata o serviço de transporte para entrega do bem que irá compor o seu ativo imobilizado ou material de uso e consumo adquirido em outro Estado (frete-FOB) é que a prestação do serviço estará sujeita ao recolhimento do ICMS diferencial de alíquota, haja vista que nesta hipótese o custo do frete não compõe o valor da operação.
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