Transporte de Carga

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DIFAL - TRANSPORTE DE CARGA



Tomador do Serviço:                É o contribuinte que paga o serviço de transporte.

Tomador Consignatário:        É quando o tomador não é o Remetente nem o Destinatário.

FOB        Frete pago pelo destinatário

CIF        Frete pago pelo remetente


A partir de 01/01/2016 todas as transportadoras ficam obrigadas a recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS nos fretes interestaduais, nos casos cujo tomador não seja contribuinte do Estado de destino, independente do regime tributário da Empresa.

As regras para a nova obrigação são as seguintes: