UNIDADE TRIBUTADA PARA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
A partir de 01/07/2017 entrou em vigor a nova legislação que fará o controle de Unidades por NCM.
Assim, deve ser informado no cadastro de produtos, a Unidade Tributada do produto.
Para alguns produtos, a alteração é significativa, pois um produto pode ter sua unidade básica em unidades ou caixa e a Unidade Tributada pode ser KG ou outro qualquer.
Rejeição 817: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior
Quando for emitida uma NF-e com Unidade Tributável (uTrib) incompatível com a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informada em Operação de Exportação (tpNF = 1 e idDest = 3) ou com o CFOP igual a 1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505, será retornado a rejeição: "817 - Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior".
Para produtos que tem a Unidade Padrão igual a Unidade Tributada, este procedimento não será necessário.
Para que o sistema crie o XML de acordo com a legislação, deve ser preenchido o campo abaixo no item UNIDADE TRIBUTADA.
O campo FATOR é o fator de conversão da unidade.
Por exemplo: Um produto que normalmente é vendido em PC, mas a Unidade Tributada é em KG, deve ter um fator de conversão.
Em outras palavras, o FATOR é o peso de uma peça.
Estas informações serão gravadas nas tabelas PIS/PIE e exportadas para o XML.
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